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DÚVIDAS FREQUENTES
GERAÇÃO DISTRIBUÍDA DE ENERGIA

1. Como a energia chega a minha casa ou negócio?
A energia continuará chegando através da sua distribuidora atual, sem nenhuma mudança.

2. A qualidade da energia muda após a migração?
Não, você recebe a mesma qualidade de energia, porém de fontes sustentáveis.

3. Como fica a minha fatura? Ainda pago algo à CPFL?
Você passa a receber duas faturas, uma da associação referente ao consumo e outra da CPFL apenas com os custos de distribuição (TUSD) e impostos (ICMS).

4. Por que o desconto é de até 20%?
O desconto é dado contra o valor de venda da distribuidora, o mínimo de desconto são 10%, aumentando até 20% a depender da bandeira vigente.

5. Existe um tempo de fidelidade com o Grupo VA?
Não, apenas a necessidade comunicar com 90 dias de antecedência, devido aos trâmites com a distribuidora.

6. Existe custo de adesão ou término de contrato?
Não existe nenhum tipo de custo neste sentido, inclusive o pagamento (Benefício) para a associação só se inicia após o desconto em sua conta.

7. Preciso trocar meu medidor? Fazer obras?
Definitivamente não, a energia é distribuída normalmente, sem necessidades de adequação.

8. E se faltar energia em casa? Eu ligo para quem? 
A responsabilidade continua sendo da CPFL, pois ela é a detentora da concessão para distribuição nesta região.

NOSSAS USINAS

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6,2 MWP

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5,6 MWP

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2,4 MWP

DÚVIDAS FREQUENTES
TERMOS DE CONDIÇÕES COMERCIAIS

1. Como funciona a Adesão?

A associada adere voluntariamente à ACGDES, autorizando a adoção de medidas e assinatura de documentos necessários para a participação no SCEE da ANEEL, permitindo o uso de seus dados pessoais e reconhecendo a validade legal deste Termo.

2. Como funciona a comunicação entre a ACGDES e o Associado?

As comunicações entre a Associada e a Associação devem ser feitas por escrito, via correio ou e-mail, usando os endereços fornecidos no Termo.

3. E a Assinatura? 

O Termo será assinado eletronicamente, e essa assinatura é juridicamente válida e vinculativa, dispensando a necessidade de uma assinatura manuscrita reconhecida.

O que será assinado? Você receberá dois e-mails para assinatura:

  1. Termo de condições comerciais que trará toda informação explicada nesses tópicos assim como as informações da proposta;

  2. Procuração/Termo de adesão, o documento que nos autoriza incluir sua unidade no sistema de compensação, documento esse que enviamos para a CPFL;

 

Anexo I – Proposta Comercial

1. Objeto
Estabelece os termos e condições gerais para a adesão da Associada à Associação.

2. Faturamento e Percentual de Economia
Os faturamentos serão baseados na energia injetada na unidade consumidora, com percentuais de economia variando conforme a bandeira tarifária vigente, de 10% a 20%.


3. Valor de Contribuição
O Valor de Contribuição irá variar conforme consumo da unidade consumidora beneficiária da associação, ou seja, em um mês você consome 1000kwh e no outro 900kwh, você irá pagar a cota associativa conforme o seu consumo, 1000 e 900 respectivamente.

4. Valor Fixo
O valor fixo refere-se a quantidade de cotas alocadas naquele mês especifico para a unidade, que deverá ser de 80% do valor médio de consumo da unidade.

5. Performance Variável
O valor que deverá ser variável na sua cota é correspondente a 20% do seu consumo.

Exemplo:

Média de consumo: 1000 kWh
Fixo: 800kWh

Variável : 200kWh


6. Notificações
A Associada deve notificar a Associação sobre mudanças de endereço ou representantes em até 3 dias e alterações de endereço da unidade consumidora com 120 dias de antecedência.

7. Saída da Associação
A Associada pode se retirar com 90 dias de antecedência, sem multa. O descumprimento de obrigações pode levar à exclusão da Associação e aplicação de sanções.

8. Caso Fortuito e Força Maior
Eventos de força maior ou caso fortuito podem interromper obrigações afetadas, com a parte afetada devendo minimizar efeitos e notificar a outra parte. Extinção do termo é permitida se o evento durar mais de 180 dias.

9. Disposições Gerais
Obrigações vencem automaticamente nas condições pactuadas. O Regulamento constitui título executivo extrajudicial para cobrança de valores devidos. Alterações na legislação podem permitir renegociação ou extinção do contrato sem indenização.

 

Esse resumo simplifica as cláusulas e ajudam a entender os principais pontos abordados no Termo de Adesão e na Proposta Comercial.

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Contato: (15) 3411-3895

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